
O registro de marca no INPI é o que garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o Brasil, para os produtos ou serviços indicados no pedido (art. 129 da Lei nº 9.279/1996). Abrir a empresa na Junta Comercial não substitui esse registro. O caminho tem cinco etapas principais: busca prévia, escolha da classe, depósito do pedido, exame pelo INPI e pagamento para a expedição do certificado, que vale por dez anos e pode ser renovado.
A seguir, veja cada etapa, os erros que mais levam ao indeferimento ou ao arquivamento do pedido e como acompanhar o processo depois do protocolo.
Sumário
Registro de marca no INPI vs registro na Junta Comercial: entenda as diferenças
Muitos empreendedores acreditam que registrar o contrato social na Junta Comercial garante a exclusividade do nome do negócio. Não garante: nome empresarial e marca são institutos diferentes, com regras e órgãos próprios.
O arquivamento na Junta Comercial protege o nome empresarial (a firma ou denominação da empresa), em regra nos limites do respectivo estado (art. 1.166 do Código Civil). Já a marca, que identifica produtos e serviços no mercado, é protegida pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), e vale em todo o território nacional. O domínio na internet segue uma terceira lógica.
| Ponto | Nome empresarial | Marca | Domínio |
|---|---|---|---|
| Onde se registra | Junta Comercial, com o ato constitutivo | INPI | Registro.br (domínios .br) |
| O que identifica | A empresa como sujeito de direitos | Produtos e serviços no mercado | O endereço na internet |
| Alcance da proteção | Em regra, o estado da Junta Comercial | Todo o território nacional, para os produtos ou serviços indicados | Não dá exclusividade sobre a marca; o registro segue, em regra, a ordem dos pedidos |
| Base legal | Código Civil (arts. 1.155 a 1.168) | Lei nº 9.279/1996 | Regras do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), aplicadas pelo Registro.br |
O ideal é que os três estejam alinhados. Um erro comum é investir em identidade visual e site com um nome que já está registrado como marca por outra empresa do mesmo segmento. Uma auditoria jurídica preventiva costuma verificar se as marcas usadas pela empresa estão registradas e em nome de quem.

Passo a passo do registro de marca no INPI
O pedido tramita no INPI e segue a Lei nº 9.279/1996. As etapas são:
- Busca de anterioridade: pesquisa na base de marcas do INPI para identificar pedidos e registros iguais ou parecidos na mesma área de atividade. Não é obrigatória, mas é o que mais evita surpresas.
- Classificação de Nice (NCL): enquadramento dos produtos ou serviços nas classes da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. A proteção vale para o que for indicado no pedido; o que ficar de fora não está protegido.
- Pagamento da GRU e depósito do pedido: o requerente emite e paga a Guia de Recolhimento da União (GRU) e depois preenche o formulário eletrônico, com a forma de apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional) e a especificação dos produtos ou serviços. Os valores estão na tabela de retribuições do INPI; consulte a versão vigente antes de pagar.
- Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI): o pedido é publicado, e abre-se o prazo de 60 dias para oposição de terceiros (art. 158).
- Exame de mérito: o examinador verifica se o sinal pode ser registrado (art. 124) e se não conflita com marcas anteriores. Podem ser formuladas exigências, que devem ser cumpridas em 60 dias (art. 159).
- Deferimento, pagamento e certificado: deferido o pedido, o titular tem 60 dias para pagar a retribuição da expedição do certificado e do primeiro decênio de vigência (art. 162); feito o pagamento, o INPI expede o certificado de registro.
O registro vale por dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). Se uma exigência não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado definitivamente (art. 159, § 1º). Se o INPI indeferir o pedido, cabe recurso em 60 dias (art. 212).
Erros comuns que levam ao indeferimento ou ao arquivamento do pedido
O erro mais frequente é pular a busca prévia. Sem ela, o requerente corre o risco de pedir o registro de um sinal igual ou parecido com uma marca já protegida no mesmo segmento, o que leva ao indeferimento.
Outros erros comuns:
- Classificação incorreta de atividades: classes erradas ou especificação incompleta na Classificação de Nice deixam produtos ou serviços sem proteção.
- Uso de termos genéricos ou descritivos: palavras de uso comum ou que apenas descrevem o produto, como “Café Especial” para uma cafeteria, não podem ser registradas isoladamente, porque não têm distintividade (art. 124, VI).
- Perda de prazos: não responder a exigências, não se manifestar sobre uma oposição ou não pagar a retribuição depois do deferimento.
- Confusão entre registro empresarial e proteção marcária: supor que o arquivamento na Junta Comercial garante a exclusividade do nome em todo o país.
- Registrar em nome de quem não deveria: a marca deve ficar com quem explora a atividade. Se o registro está no nome de um sócio, a saída dele pode virar disputa, e o tema deve constar do acordo de sócios.
- Registrar e não usar: depois da concessão, o registro pode ser extinto por caducidade se o uso da marca não começar em cinco anos ou ficar interrompido por mais de cinco anos seguidos (art. 143).
Na fase de exame, o INPI aplica critérios de distintividade e legalidade. Um pedido bem instruído desde o início reduz exigências e o risco de indeferimento.

Acompanhamento na RPI e medidas contra a oposição de terceiros
O protocolo é só o começo. Os despachos do INPI são publicados semanalmente na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e os prazos correm a partir da publicação. Por isso, o pedido precisa ser acompanhado até a concessão, e mesmo depois dela.
Os momentos que mais exigem atenção:
- Oposição de terceiros: nos 60 dias seguintes à publicação do pedido, quem se considerar prejudicado, como o titular de uma marca parecida, pode apresentar oposição (art. 158).
- Manifestação à oposição: o depositante é intimado e pode responder em 60 dias (art. 158, § 1º), mostrando que o sinal é distintivo e que não há risco de confusão para o consumidor.
- Cumprimento de exigências: as exigências do examinador devem ser cumpridas em 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo (art. 159).
- Recurso contra o indeferimento: pode ser apresentado em 60 dias (art. 212).
- Pagamento após o deferimento: 60 dias para pagar a retribuição (art. 162). Há ainda um prazo extra de 30 dias, mediante retribuição específica; depois disso, o pedido é arquivado.
- Depois da concessão: em até 180 dias contados da expedição do certificado, quem tiver legítimo interesse pode pedir a nulidade administrativa do registro (art. 169).
Com o certificado expedido, o titular tem o uso exclusivo da marca por dez anos. A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência ou, com retribuição adicional, nos seis meses seguintes (art. 133, §§ 1º e 2º).
Conclusão
Em resumo, o registro de marca no INPI exige:
- busca prévia de anterioridade antes de investir no nome;
- classes e especificação corretas na Classificação de Nice (NCL);
- acompanhamento semanal da RPI para cumprir os prazos de 60 dias;
- pagamento da retribuição após o deferimento e renovação a cada dez anos;
- uso efetivo da marca, para evitar a caducidade.
Para analisar o seu caso, fale com o escritório.
Perguntas Frequentes
O registro na Junta Comercial protege a marca em todo o Brasil?
Não. O arquivamento na Junta Comercial protege o nome empresarial, em regra nos limites do estado. Para ter a exclusividade de uso da marca e do logotipo em todo o território nacional, é preciso registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
Quanto tempo dura a validade do certificado de registro da marca?
O registro vale por dez anos, contados da data da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência, com o pagamento da retribuição; se esse prazo passar, ainda é possível pedi-la nos seis meses seguintes, mediante retribuição adicional (art. 133 da Lei nº 9.279/1996).
O que fazer caso ocorra oposição de terceiros ao pedido no órgão oficial?
Quando um terceiro apresenta oposição alegando colidência com marca anterior, o depositante é intimado pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) e tem 60 dias para se manifestar (art. 158, § 1º). A resposta deve demonstrar a distintividade do sinal, a diferença entre os produtos ou serviços e a ausência de risco de confusão para o consumidor.
Por que a busca prévia de anterioridade é indispensável antes do protocolo?
A busca identifica pedidos e registros iguais ou semelhantes na mesma classe da Classificação de Nice (NCL). Feita na base do INPI antes do depósito, ela reduz o risco de indeferimento e de disputas com titulares de marcas anteriores, e evita investir em identidade visual com um nome que não poderá ser registrado.
Precisa de orientação jurídica sobre este tema?
Envie sua mensagem e o escritório retorna o contato.


