
Para remover um perfil falso nas redes sociais, o primeiro passo é guardar as provas e denunciar a conta na própria plataforma, pelo canal de falsa identidade. Se a conta não sair do ar, cabe uma notificação formal à plataforma e, se necessário, uma ação judicial com pedido de liminar. Quem criou o perfil pode ser identificado por ordem judicial, a partir dos registros de acesso guardados pelas plataformas (Marco Civil da Internet), e responder civil e criminalmente.
A seguir, explicamos quais crimes podem estar envolvidos, que provas sustentam a remoção e como funciona a identificação e a responsabilização do autor.
Sumário
- Identificação de perfil falso: crimes envolvidos e primeiras medidas de segurança
- Preservação de provas simples versus ata notarial e custódia técnica de dados
- Via extrajudicial ou ação judicial com pedido liminar para exclusão da conta
- Quebra de sigilo de registros de conexão e reparação civil pelos danos causados
- Conclusão
- Perguntas Frequentes
Identificação de perfil falso: crimes envolvidos e primeiras medidas de segurança
Criar uma conta para se passar por outra pessoa não é apenas uma violação dos termos de uso das redes sociais. Conforme o uso que se faz do perfil, a conduta pode configurar crime.
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a outra pessoa pode configurar o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal). Quando o perfil usa nome e fotos reais para pedir dinheiro a amigos e seguidores, a conduta pode caracterizar fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal). Publicações ofensivas feitas pelo perfil podem configurar, ainda, crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria. Na esfera civil, os tribunais têm reconhecido dano moral pelo uso indevido do nome e da imagem em perfis falsos, conforme as circunstâncias.
Ao identificar o perfil, aja antes que a conta seja apagada e os vestígios desapareçam:
- Guarde as provas: registre o endereço exato da conta (URL), o nome de usuário, as fotos, as publicações e as mensagens enviadas a terceiros.
- Registre o boletim de ocorrência: principalmente se o perfil foi usado para pedir dinheiro ou ofender. O passo a passo das provas e do boletim está no nosso roteiro sobre o que fazer quando se cai em um golpe na internet.
- Denuncie à plataforma: use o canal de denúncia de falsa identidade da rede social.
- Avise seus contatos: informe amigos, familiares e seguidores pelos seus canais verdadeiros, para que ninguém atenda a pedidos feitos pelo perfil falso. Se alguém já transferiu dinheiro por Pix, veja quando o banco deve devolver o valor.

Preservação de provas simples versus ata notarial e custódia técnica de dados
No caso do perfil falso, a prova tem duas funções: sustentar o pedido de remoção e permitir, depois, a identificação do autor. Por isso, ela precisa ser feita antes que a conta seja desativada.
Muitas pessoas guardam apenas capturas de tela simples. Elas são úteis, mas podem ser contestadas quanto à integridade. Em 2024, por exemplo, a Quinta Turma do STJ deixou de aceitar, em um processo criminal, prints de celular extraídos sem metodologia adequada. Quando o conteúdo é importante, vale reforçar a prova com ata notarial, em que o tabelião atesta o que está publicado (art. 384 do Código de Processo Civil), ou com ferramentas de preservação que registrem data, hora e um código de verificação da integridade do arquivo (hash).
Para o perfil falso, a prova deve reunir:
- A URL completa e o identificador numérico da conta, quando a plataforma o exibir;
- Ata notarial ou registro com carimbo de tempo e código hash das páginas e mensagens;
- Boletim de ocorrência, que documenta formalmente a notícia do crime;
- Pedido de preservação dos registros de acesso à plataforma, feito o quanto antes, porque eles só precisam ser guardados por prazo limitado (veja as perguntas frequentes).
Via extrajudicial ou ação judicial com pedido liminar para exclusão da conta
A remoção de um perfil falso pode acontecer pela própria plataforma ou por ordem judicial. O caminho depende da resposta da rede social e da gravidade do que está sendo feito com o perfil.
| Caminho | Como funciona | Quando costuma fazer sentido | Limites |
|---|---|---|---|
| Denúncia na plataforma | Formulário da rede social para falsa identidade; em regra, pede comprovação de identidade de quem denuncia | Sempre, como primeiro passo | A plataforma decide pelas próprias regras e não informa quem criou a conta |
| Notificação extrajudicial | Comunicação formal à plataforma com a URL, as provas e o pedido de remoção e de preservação dos registros | Quando a denúncia não resolve ou o dano é relevante | A plataforma só é obrigada a fornecer os registros de quem criou a conta mediante ordem judicial (art. 10, § 1º, do Marco Civil da Internet) |
| Ação judicial com pedido liminar | Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para remover a conta, podendo incluir o fornecimento dos registros de acesso | Quando o perfil continua no ar, há prejuízo em curso ou é preciso identificar o autor | Depende das provas e exige a indicação clara e específica do conteúdo (art. 19, § 1º) |
Pela redação do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a plataforma só responderia civilmente por conteúdo de terceiros se, depois de ordem judicial específica, não o tornasse indisponível. Em junho de 2025, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Temas 533 e 987 da repercussão geral, declarou o art. 19 parcialmente inconstitucional e ampliou as situações em que a plataforma pode responder se, notificada, não remover o conteúdo ilícito. A tese tem regras e exceções (nos crimes contra a honra, por exemplo, continua valendo a exigência de ordem judicial), por isso a notificação bem documentada ganhou peso, e cada caso precisa ser analisado.
Na via judicial, a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência busca obrigar a plataforma a suspender o perfil em prazo curto, sob pena de multa diária. Para estruturá-la, são avaliados:
- O perigo de dano: o risco de prejuízo financeiro, profissional ou moral enquanto o perfil permanecer no ar;
- A indicação precisa da URL: o endereço exato do conteúdo, exigido pela lei para que a ordem possa ser cumprida;
- O pedido de fornecimento dos registros: os dados de acesso de quem criou e usou a conta;
- A multa diária: penalidade para o caso de a plataforma descumprir a ordem de remoção.
A análise de cada situação define se a via extrajudicial é suficiente ou se é preciso ir ao Judiciário para conter o dano.

Quebra de sigilo de registros de conexão e reparação civil pelos danos causados
Remover o perfil resolve a exposição imediata, mas não identifica quem o criou. Para isso, é preciso obter na Justiça os registros técnicos de acesso, que são protegidos por sigilo e só podem ser fornecidos por ordem judicial.
O art. 22 do Marco Civil da Internet permite que a vítima peça ao juiz que o responsável pela guarda forneça os registros de conexão ou de acesso a aplicações. O pedido deve apresentar indícios fundados do ilícito, justificar a utilidade dos registros e indicar o período a que se referem. O caminho costuma ter estas etapas:
- Dados da plataforma: a rede social informa o endereço IP, a porta lógica de origem e a data e hora dos acessos à conta.
- Dados do provedor de conexão: com esses dados e a ordem judicial, a operadora de internet informa quem é o titular da conexão usada.
- Apuração criminal: as informações podem instruir o inquérito policial sobre falsa identidade (art. 307 do Código Penal) ou outros crimes relacionados.
Identificado o autor, a vítima pode pedir a reparação dos danos morais e materiais comprovados, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil. A indenização busca compensar o dano à honra e à reputação e eventuais prejuízos financeiros causados em nome da vítima. O cabimento e o valor dependem da prova do dano e da ligação entre ele e a conduta do autor.
Conclusão
Diante de um perfil falso, guarde as provas antes de tudo, denuncie a conta à plataforma e registre o boletim de ocorrência se houver golpe ou ofensa. Se a conta não for removida, a notificação formal e a ação judicial com pedido de liminar, com base no Marco Civil da Internet, permitem remover o perfil e identificar o autor.
Para analisar o seu caso, fale com o escritório.
Perguntas Frequentes
Apenas o print serve como prova judicial de uma conta fraudulenta?
O print ajuda, mas sozinho pode ser contestado, porque é fácil de alterar e não mostra a origem do conteúdo. Para dar mais segurança à prova, recomenda-se a ata notarial lavrada em cartório de notas ou o uso de ferramentas de preservação com registro de data, hora e código hash.
Quanto tempo os provedores guardam os registros de conexão?
Pelo Marco Civil da Internet, os provedores de conexão devem guardar os registros de conexão por 1 ano (art. 13), e as plataformas, os registros de acesso a aplicações por 6 meses (art. 15). A polícia e o Ministério Público podem requerer, e o juiz pode determinar, a guarda por prazo maior. Por isso, o pedido de preservação deve ser feito logo.
É possível identificar judicialmente o autor de uma personificação anônima?
Sim, em muitos casos. Com base no art. 22 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a vítima pode pedir ao juiz que a plataforma forneça o endereço IP, a porta lógica de origem e a data e hora dos acessos. Em seguida, a operadora de internet é oficiada para informar quem é o titular da conexão.
Qual é a responsabilidade do provedor caso não exclua a conta fraudulenta?
O art. 19 do Marco Civil da Internet prevê que a plataforma responde se, depois de ordem judicial específica, não remover o conteúdo. Desde o julgamento do STF de junho de 2025 (Temas 533 e 987), porém, em várias situações ela também pode responder se não agir depois de notificada pela vítima. Descumprida uma ordem judicial, a plataforma fica sujeita ainda à multa fixada pelo juiz.
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