
Se você caiu em um golpe na internet, o que fazer primeiro é avisar o banco (ou a administradora do cartão) e pedir o bloqueio da operação, trocar as senhas das contas afetadas, guardar as provas e registrar o boletim de ocorrência, que na maioria dos estados pode ser feito pela delegacia eletrônica. Quanto mais cedo o banco for avisado, maior a chance de conter o prejuízo.
Depois dessas providências, vale avaliar se o banco ou a plataforma falhou na segurança do serviço, porque nesse caso o Código de Defesa do Consumidor pode garantir a reparação. Neste guia, nossa equipe explica cada etapa na ordem em que ela deve acontecer.
Sumário
- Golpe na internet: o que fazer nas primeiras horas para conter danos
- Como preservar provas digitais e registrar o Boletim de Ocorrência eletrônico
- Via extrajudicial vs. via judicial para reparação de prejuízos
- Responsabilidade das instituições e o respaldo do Código de Defesa do Consumidor
- Conclusão
- Perguntas Frequentes
Golpe na internet: o que fazer nas primeiras horas para conter danos
Ao perceber uma fraude com perda de dinheiro ou vazamento de dados, a rapidez das primeiras providências é o que mais pesa para conter o dano e permitir a apuração dos responsáveis.
A fraude praticada com informações obtidas da vítima por redes sociais, telefone, e-mail ou mensagens é crime de fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal). Para reduzir as perdas imediatas, nossa equipe recomenda esta ordem:
- Avisar o banco: comunique a fraude imediatamente pelo aplicativo, pela central de atendimento ou pela ouvidoria e peça o bloqueio das operações. Se o pagamento foi por Pix, peça também a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central; explicamos como ele funciona no artigo sobre golpe do Pix e quando o banco deve devolver o dinheiro. Se foi com cartão de crédito, peça a contestação da compra à administradora. Anote protocolos, datas, horários e nomes dos atendentes.
- Registrar o boletim de ocorrência: faça o registro na delegacia eletrônica do seu estado ou em delegacia especializada em crimes cibernéticos, com a cronologia dos fatos, os valores, as chaves Pix, as contas de destino e os telefones ou perfis usados pelos golpistas.
- Proteger as contas: encerre sessões abertas, troque senhas e ative a verificação em duas etapas no e-mail e nos aplicativos. Salve as conversas antes de bloquear os contatos suspeitos.
O tempo importa porque os golpistas costumam transferir o dinheiro para outras contas em poucos minutos. A comunicação rápida ao banco reduz essa margem e marca o momento em que a instituição foi avisada, o que também conta na análise de eventual responsabilidade dela.

Como preservar provas digitais e registrar o Boletim de Ocorrência eletrônico
Mensagens, páginas falsas e perfis usados no golpe costumam ser apagados rapidamente pelos criminosos. Por isso, guarde tudo antes de qualquer outra discussão: sem esse material, fica muito mais difícil comprovar o que aconteceu ao banco, à polícia ou ao juiz.
Na prática, reúna:
- Capturas de tela completas: imagens legíveis em que apareçam data, hora, números de telefone, nomes de perfis, endereços das páginas (URLs) e os cabeçalhos dos e-mails recebidos.
- Histórico das conversas exportado: use a função de exportar conversa dos aplicativos de mensagens para salvar textos, áudios e arquivos trocados com o golpista.
- Ata notarial, quando o caso justificar: o tabelião de notas pode lavrar uma ata que atesta o conteúdo de páginas e conversas (art. 384 do Código de Processo Civil). Ela dá mais segurança à prova, principalmente se o conteúdo puder ser apagado.
- Comprovantes das transações: guarde os comprovantes em arquivo digital, com banco, agência e conta de destino, chave Pix e código de autenticação.
Com o material organizado, registre o boletim de ocorrência na delegacia eletrônica da Polícia Civil do seu estado. Descreva os fatos em ordem cronológica e informe os dados disponíveis de quem recebeu o dinheiro. Você não precisa indicar o crime: a classificação é feita pela polícia.
O boletim gera um número de registro que costuma ser pedido pelo banco e pelas plataformas e que serve de base para a investigação e para eventuais medidas posteriores.
Via extrajudicial vs. via judicial para reparação de prejuízos
O caminho para tentar reaver o dinheiro começa quase sempre fora do Judiciário: contestação no banco, ouvidoria e, se foi Pix, o MED. Quando essas tentativas não resolvem, a via judicial permite discutir a responsabilidade do banco ou da plataforma, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
| Aspecto | Via extrajudicial | Via judicial |
|---|---|---|
| O que inclui | Contestação no banco ou na administradora do cartão, reclamação na ouvidoria, pedido de MED (Pix), reclamação no Banco Central ou no Procon e denúncia à plataforma usada no golpe. | Ação contra o banco ou a plataforma quando há indício de falha na prestação do serviço. |
| Quando costuma ser usada | Sempre, logo após o golpe, como primeiro passo. | Quando a via extrajudicial não resolve e há elementos que apontam falha do fornecedor. |
| O que mais pesa | Rapidez e registro de todos os protocolos. | Provas reunidas desde o início e análise das circunstâncias do caso. |
A definição dos próximos passos depende da análise de cada situação:
- Esgotar a via administrativa: registrar protocolos no banco e na ouvidoria antes de pensar em ação judicial;
- Verificar se houve fortuito interno: ou seja, falha de segurança ligada ao próprio serviço, como uma operação muito fora do seu padrão que o banco não bloqueou;
- Avaliar custos e riscos: comparar despesas e tempo do processo com a probabilidade real de recuperar o valor.

Responsabilidade das instituições e o respaldo do Código de Defesa do Consumidor
Além do boletim de ocorrência, é importante verificar se o banco ou a plataforma digital falhou na segurança do serviço prestado a você.
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos do serviço, inclusive de segurança: a vítima não precisa provar culpa, mas precisa demonstrar o defeito e o prejuízo. No caso dos bancos, a Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Isso não significa que o banco sempre responda. Quando a própria vítima faz a transferência, enganada pelo golpista, os tribunais costumam examinar se a operação fugia do perfil do cliente ou se houve outra falha de segurança. As hipóteses mais analisadas são:
- Transações atípicas não bloqueadas: movimentações que fogem claramente do padrão habitual da conta sem que o sistema antifraude reaja.
- Abertura de contas fraudulentas: contas abertas por terceiros com dados ou documentos falsos e usadas para receber o dinheiro do golpe.
- Demora no atendimento da contestação: atraso injustificado no bloqueio ou na comunicação entre as instituições envolvidas.
- Vazamento de dados cadastrais: falhas de segurança que expõem informações do cliente e permitem que o golpista se passe pelo banco.
Quando a via administrativa não resolve, a análise jurídica das circunstâncias indica se há fundamento para uma ação de reparação com base na legislação de consumo.
Conclusão
Agir rápido diante de um golpe na internet é o que mais ajuda a conter o prejuízo. As primeiras medidas são avisar o banco e pedir o bloqueio, proteger as contas, guardar as provas e registrar o boletim de ocorrência.
Provas bem guardadas, com capturas completas e, quando necessário, ata notarial, sustentam qualquer pedido posterior. Pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem por falhas de segurança em suas operações, e a existência dessa falha é analisada caso a caso.
Para analisar o seu caso, fale com o escritório.
Perguntas Frequentes
O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central?
É o procedimento criado pelo Banco Central para tentar recuperar valores enviados por Pix em casos de golpe ou fraude. O pedido é feito ao seu próprio banco, em até 80 dias da transação, e a devolução depende de ainda haver saldo na conta que recebeu o dinheiro. Os detalhes estão no nosso artigo sobre golpe do Pix.
Prints de tela de conversas são suficientes como prova judicial?
Capturas de tela simples podem ser contestadas quanto à integridade e à autenticidade. Elas continuam úteis, mas, quando o conteúdo é importante e pode ser apagado, vale reforçar a prova com ata notarial lavrada em cartório de notas (art. 384 do Código de Processo Civil) ou com ferramentas de preservação que registrem data, hora e endereço original.
Em quais hipóteses o banco responde civilmente pelo prejuízo da fraude?
Quando há defeito na prestação do serviço, como falha no sistema antifraude, movimentação atípica não bloqueada ou abertura de conta fraudulenta usada pelos criminosos. Pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fraudes de terceiros ligadas ao risco da atividade bancária são fortuito interno. Se a própria vítima fez a transferência sem nenhuma falha do banco, a responsabilidade tende a ser afastada.
Como formalizar a denúncia pelo crime de estelionato eletrônico?
Registre o boletim de ocorrência na delegacia eletrônica da Polícia Civil do seu estado ou em delegacia especializada em crimes cibernéticos. O relato deve trazer a cronologia dos fatos, os dados de quem recebeu o dinheiro e os comprovantes de pagamento. O enquadramento (fraude eletrônica, art. 171, § 2º-A, do Código Penal) é feito pela polícia, e o número do boletim costuma ser pedido pelo banco e pelas plataformas.
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